CLT 75 ANOS: ASPECTOS POLÊMICOS EM TORNO DA SUA ORIGEM E DE SEU FUTURO.


A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, nasceu pelo Decreto Lei de número 5.452, em 1º de maio de 1943. Sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, no período do Estado Novo, em meio a Segunda Guerra Mundial, a qual Getúlio decidiu firmar acordo com o Presidente Americano Roosevelt para a participação do nosso país no conflito.

A Consolidação das Leis do Trabalho foi criada por necessidade constitucional depois que a Justiça do Trabalho surgiu, em 1939. Em janeiro de 1942, Vargas e o Ministro do Trabalho e Emprego Alexandre Marcondes conversaram pela primeira vez sobre a primordialidade da criação das leis do Trabalho, com o intuito de regulamentar as relações trabalhistas, quer seja individual, quer seja coletiva.

O procedimento da elaboração da CLT, na condição de principal fonte de direito positivo do trabalho no Brasil, foi politicamente a partir de 29 de janeiro de 1942. Getúlio Vargas nomeou uma comissão de dez membros, através da Portaria de número 791, para estudar e organizar um anteprojeto da CLT das Leis de Proteção ao Trabalho e de Previdência Social. O comitê foi dividido em duas partes: um responsável pelas leis da Previdência e o outro pelas Leis do Trabalho.


A CLT, como a Constituição de 1937, sofre bastante influência da Carta del Lavoro, servindo de inspiração inclusive para Portugal e Turquia. A semelhança entre a CLT e a Carta não está nas leis, até porque a Carta apresenta apenas 30 artigos, enquanto a CLT apresenta mais de 900, onde, somente 11 dessas leis estão em ambos os documentos, mas no fato de ambos terem como base o corporativismo. O Estado novo, assim como o fascismo, ao mesmo tempo em que criava direitos tentava impedir a mobilização de trabalhadores.

Por consequência de inúmeras mudanças ao passar dos anos na nossa sociedade, das relações trabalhistas, nas alterações constitucionais, legislativas, jurisprudenciais; das inovações e avanços tecnológicos, da carência de novos deveres e direitos dos empregadores e dos empregados, a CLT e o próprio Direito do Trabalho já sofreram variadas modificações, como também já resistiram a diversas tentativas de transformação.

Ao decorrer do tempo, a Consolidação das Leis Trabalhistas passou por diversas inovações em sua formação sistemática e em seu conteúdo normativo, tanto pela via da legislação extravagante como pela via constitucional. A datar do final do Governo de Vargas, que foi em 1945, diversas leis extravagantes à Consolidação foram declaradas, resultando, ao decorrer do tempo histórico, fluxos e refluxos de proteção ao trabalho no Brasil. Porém, embora presença de considerável legislação extravagante responsável pelo progresso da proteção ao trabalho regulado no Brasil, o país apresenta também uma série de leis avulsas com finalidade clara de diminuir o nível de direitos institucionalizados na CLT.

Como a alteração de determinados pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas afetam diretamente ao trabalhador, é bastante comum vermos insatisfações, gerando assim divergências entre empregador e empregado, polêmicas sobre tais mudanças e não aceitação das mesmas. É muito desgastante um trabalhador ter que se adaptar ou aceitar mudanças que possam vir a lhe prejudicar, o privando de determinados direitos fundamentais.

Diversos artigos foram revogados com o decorrer do tempo, como alguns que tratam da jornada de trabalho e das férias anuais e da emissão da carteira de trabalho. Seções completas foram apagadas da lei, como a da fixação do salário mínimo, das atribuições das comissões de salário mínimo, dos serviços de estiva, da comissão do imposto sindical e das custas e da constituição das comissões, por exemplo.

As modificações ocorridas na Consolidação das Leis de Trabalho contraditam empregador e empregado, que têm vivências totalmente diferentes com os benefícios e prejuízos trazidos por determinadas transformações na mesma. Os sindicalistas desejam o sustento dos atuais direitos e priorizam a política de valorização dos aposentados, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução de salários e a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres.

As mudanças de maior importância na CLT foram trazidas com a Constituição de 1988, com o fim da estabilidade e a generalização do FGTS, que aconteceu em 1966, embora só tenham sido confirmadas em 1988, com a possibilidade de ampliação da jornada acima de seis horas e da redução de salários por meio de negociação ou acordo coletivo.

Julga-se a terceirização como uma das mais polêmicas agressões ao Direito do Trabalho. Na terceirização trabalhista, se nota que na CLT não foi acrescentado regras claras e direcionadas à triangulação de mão de obra, pelo fato de não ter previsto a descentralização empresarial nos moldes de produção.

Muitas transformações aconteceram por decorrência da Reforma Trabalhista, Lei número 13.467/2017, como a Jornada Intermitente, onde pelo novo texto é permitida a prestação de serviços de forma descontínua, ou seja, o funcionário pode trabalhar em dias e horários alternados; trabalho remoto, nos dizendo que tudo que o trabalhador utilizar em sua residência será formalizado com o patrão através de um contrato, como gastos com internet, energia, e até mesmo equipamentos. Acordo coletivo, rescisão contratual, gravidez, férias, jornada de trabalho, programa de seguro-desemprego e registro de ponto são alguns documentos os quais sofreram alterações por meio da Reforma.

Assim como ocorreram diversas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho, se adequando ao nosso cotidiano e às nossas necessidades, adaptando-se às práticas atuais e deficiências percebidas, embora muitas vezes a sociedade trabalhista que precise adequar-se a tais alterações, a mesma ainda vai trazer diversas mudanças, até porque a Consolidação vai se transformando de acordo com as modificações ao seu redor.

                                        




REFERÊNCIAS.

https://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/estado-novo-1937-1945-a-ditadura-de-getulio-vargas.htm
https://voyager1.net/historia/a-clt-nao-e-fascista/
http://www.lex.com.br/doutrina_25246483_A_CLT_AOS_70_ANOS_RUMO_A_UM_DIREITO_DO_TRABALHO_CONS
http://www.redebrasilatual.com.br/revistas/83/mais-para-a-esquerda
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/05/clt-completa-70-anos-com-muitas-alteracoes-e-artigos-curiosos.html
https://trt-10.jusbrasil.com.br/noticias/100490856/propostas-alteram-clt-e-causam-polemica-entre-e-trabalhadores-e-empresariosmknh\
https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/04/27/interna_politica,865439/principais-mudancas-da-reforma-trabalhista-aprovadas-pela-camara.shtml
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